A3: Conceito de Território Econômico


Economia e Energia – E&E Nº 96, julho a setembro  2017
ISSN 1518-2932

ANEXO 3: CONCEITO DE TERRITÓRIO ECONÔMICO EXTRAÍDO DO CAPÍTULO 4 DO BPM6

Economia e Energia – E&E Nº 96, julho a setembro  2017
ISSN 1518-2932

  1. Território Econômico (Tradução Livre, numeração do original)

4.3 No seu sentido mais amplo, um território econômico pode ser qualquer área geográfica ou jurisdição para a qual estatísticas são necessárias. A vinculação das entidades com um determinado território econômico (de um país) é determinada por aspectos como a presença física e o grau de ligação à jurisdição ao governo do território. Estas questões são discutidas na seção sobre o conceito de residência deste capítulo (ver parágrafos 4.113-4.144).

4.4 O conceito mais comum de território econômico é a área sob controle econômico efetivo de um único governo. Para fins de estatísticas globais e relatórios ao FMI, é importante ter dados em todas as áreas sobre o controle de um determinado governo, incluindo zonas especiais, mesmo que, para alguns dos fins estatísticos próprios do governo, essas zonas sejam excluídas ou apresentadas separadamente. Outro tipo de território econômico é uma união sob uma moeda ou uma comunidade econômica, que é tratada no Apêndice 3. Outros tipos de território econômico incluem parte de uma economia, regiões ou o mundo como um todo. Os territórios econômicos refletem qualquer conjunto possível para análises políticas ou macroeconômicas.

4.5 O território econômico inclui:

    • (a) a área de terra;
    • (b) o espaço aéreo;
    • (c) águas territoriais, incluindo áreas sobre as quais a jurisdição é exercida sobre direitos de pesca e direitos sobre combustíveis ou minerais;
    • (d )o território marítimo, como ilhas que pertencem ao território; e
    • (e) enclaves territoriais no resto do mundo. Estas são áreas de terra claramente demarcadas (como embaixadas, consulados, bases militares, estações científicas, gabinetes de informação ou imigração, agências de ajuda, escritórios de representação do banco central com status diplomático) que estão fisicamente localizados em outros territórios e utilizados pelos governos que possuem ou alugam para fins diplomáticos, militares, científicos ou outros, com o acordo formal dos governos dos territórios onde as áreas terrestres estão localizadas fisicamente. Essas áreas podem ser compartilhadas com outras organizações, mas as operações devem ter um alto grau de isenção das leis locais para serem tratadas como um enclave. No entanto, as operações governamentais que estão totalmente sujeitas às leis da economia anfitriã não são tratadas como enclaves, mas como residentes na economia hospedeira.

 4.6 O território econômico tem uma característica de jurisdição legal e também uma localização física, de modo que as corporações criadas ao abrigo da lei fazem parte dessa economia. Os conceitos de território e residência econômica destinam-se a garantir que cada unidade institucional seja residente de um único território econômico. O uso de um território econômico como uma unidade do sistema das estatísticas econômicas significa que cada membro de um grupo de empresas afiliadas faz parte da economia da qual é residente em vez de ser atribuído à economia de sua sede social. O foco em dados para um território econômico significa que, em alguns casos, uma entidade jurídica pode ser dividida para fins estatísticos em unidades separadas em diferentes territórios, conforme elaborado nos parágrafos 4.26-4.49.